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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Por ordem de S. Majestade o Vice-Rei de Curitiba...

Finalmente o Brasil chega ao Século XVIII



No dia 28 de maio de 1789, a população a beira do Caminho Novo que ligava Vila Rica do Rio de Janeiro, via passar o cotejo de prisioneiros da Coroa em direção ao litoral conduzidos, cabisbaixos e à pé, entre outros, o Padre Carlos Correia de Toledo e o Ouvidor da Comarca do Rio das Mortes, Inácio José de Alvarenga Peixoto que haviam sido presos o primeiro quando acabara de celebrava missa na capela da Ponta dos Morros, em Prados e o segundo ao amanhecer do dia 24, em sua casa em são João Del Rei, onde se encontrava recolhido por estar doente. Ambas as prisões eram fundadas Nas Ordenações do Reino e as tropas que prenderam e conduziram os acusados ao Rio de Janeiro estava bem armadas e eram comandadas pelo Tenente de Cavalaria Antônio José Dias Coelho do Regimento de Cavalaria Real em Vila Rica. Era o auge da repressão da chamada “Inconfidência Mineira” e os réus eram presos sem formação de culpa, sem processo e mantidos em “segredo”, isto é, incomunicáveis, em celas sem qualquer conforto ou higiene, para interrogatórios que só se realizariam daí a meses. Na Justiça Real não havia Supremo Tribunal ou cortes intermediárias que pudessem mediar o poder absoluto da Rainha D. Maria I, a louca.


















No dia 22 de setembro de 2016, por ordem do Vice-Rei de Curitiba, Dom Sérgio Antônio Moro, o I Varão do Paraná, tropas bem armadas e equipadas da Polícia Federal invadem o Hospital Albert Einstein em São Paulo e prendem o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o conduzem à sede da organização policial na capital paulista. Os que assistiram a cena em rua próxima ao Hospital onde Mantega acompanhava a esposa em cirurgia de alto risco e estava em sua companhia no Centro Cirúrgico, assistiram o ex-ministro não resistir à prisão e ser colocado em viatura da Polícia, sem identificação para condução para a sede da PF em São Paulo e depois para Curitiba, no Paraná. Não havia acusação formal contra o ex-ministro e o Vice-Rei de Curitiba ignorou a Constituição Federal e seu dispositivo que prevê a presunção de inocência  e o Código Penal que estabelece regras rígidas para decretação de prisões preventiva e temporária. O Brasil de 2016 não tem Corte Suprema ou qualquer Corte intermediária que garanta os Direitos Humanos. O Vice-Rei Sérgio Moro, fez e desfez e a Nação se curva acovardada diante do nascimento de uma nova D. Maria I a Louca ou um Adolf em miniatura a impor ao País a Lei de Moro, mais draconiana que as Ordenações do Reino.